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O IBGCONF

O Instituto Brasileiro de Gestão de Conflitos foi criado para fomentar discussões acadêmicas e profissionais de temas ligados aos meios consensuais de resolução de conflitos. É um ambiente aberto a estudantes e profissionais de todas as áreas.

OBJETIVO

O estudo e a disseminação dos meios consensuais de resolução de conflitos, por meio de grupos de pesquisas, colaboração com instituições universitárias, organização de congressos, palestras, cursos, bem como a publicação de trabalhos e livros relacionados a todas as áreas de atuação é objetivo do instituto.

PERFIL DO ASSOCIADO

O IBGCONF é composto por profissionais de todas áreas, que, de alguma forma, se sintam ligados ao ambiente da gestão de conflitos.

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MECANISMOS DE

GESTÃO DE CONFLITOS

NEGOCIAÇÃO

A negociação tem como finalidade um acordo baseado no diálogo entre os envolvidos, onde não há intervenção de um terceiro, eis que as próprias partes resolvem colocar fim ao conflito. Trata-se de uma ação conjunta em busca do resultado.

CONCILIAÇÃO

A conciliação é uma técnica de resolução consensual de conflitos de natureza objetiva. Na conciliação, as partes são ouvidas sob a supervisão de um conciliador, que intervém, no intuito de mostrar as vantagens de se obter um acordo, informando-as acerca dos prejuízos caso a demanda seja judicializada. O conciliador é um terceiro imparcial, que propõe soluções para as partes, estimulando-as a resolver o conflito consensualmente.

Diante de sua natureza mais objetiva, o desenvolvimento da conciliação mostra-se mais célere e de menor complexidade quando comparado à mediação, porque seu objetivo primordial é a obtenção de um acordo, e não o restabelecimento do vínculo afetivo rompido entre as partes, o que permite uma atuação mais incisiva pelo conciliador. Exemplos: acidentes de trânsito e responsabilidade civil em geral.

MEDIAÇÃO

A mediação é definida como técnica de resolução consensual de conflitos, viabilizada por terceiro imparcial, sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. É utilizado, preferencialmente, nas causas em que houver vínculo anterior entre as partes, que devem chegar a uma solução mutuamente aceitável.

O mediador é terceiro imparcial de confiança das partes, atuando como um facilitador e auxiliando os interessados a compreender o conflito, com o restabelecimento da comunicação entre os mesmos.

ARBITRAGEM

A arbitragem é regulada pela lei 9.307/96, que estabelece procedimento mais simples, sigiloso e menos formal do que um processo judicial. O julgamento do litígio ocorre por um terceiro imparcial, árbitro ou tribunal arbitral, escolhido pelas partes ou por elas anuído, com expertise na área de conflito. Cada vez mais as empresas buscam resolver seus conflitos por meio da da arbitragem, a qual pode ser ajustada por cláusula compromissória ou compromisso arbitral.

DISPUTE BOARD

O dispute board é um meio de prevenção de conflitos restrito ao âmbito contratual, em que se possibilita às partes a escolha de profissionais de sua confiança, altamente qualificados na matéria objeto do contrato, para que resolvam controvérsias que eventualmente surjam no decorrer da execução do contrato, com o objetivo de que esse chegue ao seu termo sem nenhuma pendência e com menor onerosidade.

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FALE CONOSCO

Avenida Ayrton Senna 300, Sala 611
Londrina-PR, CEP 86050-460

 ibgconf@gmail.com

Tel: (43) 3066-4707

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